La libertad como expresión de la voluntad general

O estado de liberdade do ser humano é considerado estado de natureza. Trata-se exposto por Jean-Jacques Rousseau, como condição de agir sem nenhum impedimento outro que não seja aquele ditado pela própria natureza: as limitações físicas. No âmbito do corpo próprio ou do território ocupado (vegetação...

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Main Author: Dionizio Neto, Manoel
Format: Article
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Published: Universidad Autónoma de Nuevo León 2026
Subjects:
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description O estado de liberdade do ser humano é considerado estado de natureza. Trata-se exposto por Jean-Jacques Rousseau, como condição de agir sem nenhum impedimento outro que não seja aquele ditado pela própria natureza: as limitações físicas. No âmbito do corpo próprio ou do território ocupado (vegetação, lagos, rios, montanhas, irregularidade do solo), o homem poderia escolher conforme as possibilidades perceptíveis postas para a escolha. Não estava sujeito à interferência do outro a impedir de ir numa ou noutra direção, usufruindo do que a natureza dispunha. Ao passar para a condição social, deparou-se com a presença do outro com as suas interferências no seu modo de agir. Fez-se necessária a condição social para a afirmação da liberdade, sustentada pela vontade comum dos homens, em uma sociedade regida pela vontade geral convertida em lei, sendo os próprios homens os seus autores. Estes assumiram a condição de soberanos que formulam a lei para ser cumprida por todos os súditos, que nada mais são que cidadãos, autores da lei que deve ser obedecida para o bem de todos, inclusive deles próprios. Firma-se assim o ser humano como sujeito livre, que tem sua liberdade como expressão da sua vontade, comum a todos. A compreensão dessa liberdade afasta o entendimento de que ela seja um fazer o que quiser, sobretudo quando esse fazer significa ofensa e diferentes formas de criminalidade em relação a outros. A liberdade, expressão da vontade geral, é a vontade comum aos homens, fundantes da legislação, em qualquer dos séculos.
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Aitías, Revista de Estudios Filosóficos del Centro de Estudios Humanísticos de la UANL; Vol. 6 Núm. 11 (2026): Enero-Junio 2026; 1-24
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spelling aitias-article-1102026-01-10T00:24:51Z Freedom as an expression of the general will La libertad como expresión de la voluntad general La liberté comme expression de la volonté générale Dionizio Neto, Manoel Rousseau liberdade estado de natureza vontade geraL Rousseau freedom state of nature civil state general will The state of human freedom is considered a state of nature. This is what Jean-Jacques Rousseau stated, as the condition of acting without any impediment other than that dictated by nature itself: physical limitations. Within the scope of his own body or of an occupied territory (vegetation, lakes, rivers, mountains, irregularity of the soil), man could choose according to the perceptible possibilities offered for the choice. He was not subject to interference from others to prevent him from going in one direction or another, taking advantage of what nature had available. When moving to the social condition, he was faced with the presence of others with their interference in his way of acting. The social condition was necessary for the statement of freedom, supported by the collective will of men, in a society governed by the general will converted into law, with men themselves being its authors. These assumed the status of sovereigns who formulate the law to be followed by all subjects, who are nothing more than citizens, authors of the law that must be obeyed for the good of all, including themselves. This establishes the human being as a free subject, who has his freedom as an expression of his will, common to all. Understanding this freedom holds off the judgment that this is doing whatever you want, especially when this doing means offense and different forms of criminality in relation to others. Freedom, expression of the general will, is the collective will of men, the foundation of legislation, in any of the centuries. O estado de liberdade do ser humano é considerado estado de natureza. Trata-se exposto por Jean-Jacques Rousseau, como condição de agir sem nenhum impedimento outro que não seja aquele ditado pela própria natureza: as limitações físicas. No âmbito do corpo próprio ou do território ocupado (vegetação, lagos, rios, montanhas, irregularidade do solo), o homem poderia escolher conforme as possibilidades perceptíveis postas para a escolha. Não estava sujeito à interferência do outro a impedir de ir numa ou noutra direção, usufruindo do que a natureza dispunha. Ao passar para a condição social, deparou-se com a presença do outro com as suas interferências no seu modo de agir. Fez-se necessária a condição social para a afirmação da liberdade, sustentada pela vontade comum dos homens, em uma sociedade regida pela vontade geral convertida em lei, sendo os próprios homens os seus autores. Estes assumiram a condição de soberanos que formulam a lei para ser cumprida por todos os súditos, que nada mais são que cidadãos, autores da lei que deve ser obedecida para o bem de todos, inclusive deles próprios. Firma-se assim o ser humano como sujeito livre, que tem sua liberdade como expressão da sua vontade, comum a todos. A compreensão dessa liberdade afasta o entendimento de que ela seja um fazer o que quiser, sobretudo quando esse fazer significa ofensa e diferentes formas de criminalidade em relação a outros. A liberdade, expressão da vontade geral, é a vontade comum aos homens, fundantes da legislação, em qualquer dos séculos. L’état de la liberté de l’être humain se considère commeun état de la nature. Jean-Jacques Rousseau l’explique comme une condition pour agir sans un autre empêchement de ce qui dicte la propre nature: les limitations physiques. Au sein du milieu du propre corps ou du territoire occupé (végétation, lacs, rivières,montagnes, terrain irrégulier), l’homme pouvait choisir selon les possibilités perceptibles de choix disponibles. L’homme n’était pas soumis à l’intervention des autres qui lui empêchaient d’aller dans une direction ou dans une autre, profitant de ce que la nature avait à offrir. En s’élevant de statut social, l’homme a été confronté à laprésence des autres et à leur intervention dans sa façon d’agir. La condition sociale était nécessaire pour l’affirmation de la liberté, qui était soutenue par la volonté commune des hommes dans une société régie par la volonté générale devenue loi, les hommes euxmêmesen étant les auteurs. Ceux-ci ont assumé la condition desouverains qui formulent la loi qui doit être respectée par tous les ressortissants qui n’étaient que citoyens, auteurs de la loi qui doit être obéie pour le bien de tous, y compris lui-même. L’être humain se constitue ainsi dans un sujet libre dont la liberté est l’expression de sa volonté, commune à tous. La compréhension de cette liberté s’éloigne de l’idée qu’il s’agit de faire ce que l’on veut, spécialement lorsque le faire implique d’offenser et de commettre différentes formes de criminalité vers autrui. La liberté, l’expression de la volonté générale, est la volonté commune des hommes, fondatrice de la législation, dans n’importe quel siècle. Universidad Autónoma de Nuevo León 2026-01-09 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Dossier (colaboraciones evaluados por pares) application/pdf https://aitias.uanl.mx/index.php/a/article/view/110 10.29105/aitias6.11-110 Aitias, Revista de Filosofía del CEH; Vol. 6 No. 11 (2026): Enero-Junio 2026; 1-24 Aitías, Revista de Estudios Filosóficos del Centro de Estudios Humanísticos de la UANL; Vol. 6 Núm. 11 (2026): Enero-Junio 2026; 1-24 Aitías, Revue d'études philosophiques du Centre d'études humanistes de l'UANL; Vol. 6 No 11 (2026): Enero-Junio 2026; 1-24 2683-3263 spa https://aitias.uanl.mx/index.php/a/article/view/110/93 Derechos de autor 2025 Manoel Dionizio Neto https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
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