La libertad como expresión de la voluntad general
O estado de liberdade do ser humano é considerado estado de natureza. Trata-se exposto por Jean-Jacques Rousseau, como condição de agir sem nenhum impedimento outro que não seja aquele ditado pela própria natureza: as limitações físicas. No âmbito do corpo próprio ou do território ocupado (vegetação...
| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo |
| Lenguaje: | español |
| Publicado: |
Universidad Autónoma de Nuevo León
2026
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://aitias.uanl.mx/index.php/a/article/view/110 |
| Sumario: | O estado de liberdade do ser humano é considerado estado de natureza. Trata-se exposto por Jean-Jacques Rousseau, como condição de agir sem nenhum impedimento outro que não seja aquele ditado pela própria natureza: as limitações físicas. No âmbito do corpo próprio ou do território ocupado (vegetação, lagos, rios, montanhas, irregularidade do solo), o homem poderia escolher conforme as possibilidades perceptíveis postas para a escolha. Não estava sujeito à interferência do outro a impedir de ir numa ou noutra direção, usufruindo do que a natureza dispunha. Ao passar para a condição social, deparou-se com a presença do outro com as suas interferências no seu modo de agir. Fez-se necessária a condição social para a afirmação da liberdade, sustentada pela vontade comum dos homens, em uma sociedade regida pela vontade geral convertida em lei, sendo os próprios homens os seus autores. Estes assumiram a condição de soberanos que formulam a lei para ser cumprida por todos os súditos, que nada mais são que cidadãos, autores da lei que deve ser obedecida para o bem de todos, inclusive deles próprios. Firma-se assim o ser humano como sujeito livre, que tem sua liberdade como expressão da sua vontade, comum a todos. A compreensão dessa liberdade afasta o entendimento de que ela seja um fazer o que quiser, sobretudo quando esse fazer significa ofensa e diferentes formas de criminalidade em relação a outros. A liberdade, expressão da vontade geral, é a vontade comum aos homens, fundantes da legislação, em qualquer dos séculos. |
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| Descripción Física: | Aitias, Revista de Filosofía del CEH; Vol. 6 No. 11 (2026): Enero-Junio 2026; 1-24 Aitías, Revista de Estudios Filosóficos del Centro de Estudios Humanísticos de la UANL; Vol. 6 Núm. 11 (2026): Enero-Junio 2026; 1-24 Aitías, Revue d'études philosophiques du Centre d'études humanistes de l'UANL; Vol. 6 No 11 (2026): Enero-Junio 2026; 1-24 2683-3263 |